Uma mudança importante na legislação previdenciária ampliou o número de pessoas que podem deixar pensão por morte aos seus dependentes. Com a entrada em vigor da Lei nº 15.108/25, avós, padrastos, madrastas e tios passaram a ter a possibilidade de instituir pensão para netos, enteados e sobrinhos, desde que comprovada a dependência econômica.
Antes da nova lei, a pensão por morte era restrita aos dependentes previstos no artigo 16 da Lei nº 8.213/91, como cônjuges, companheiros, filhos menores ou inválidos e pais. A inclusão de outros parentes dependia de ação judicial ou ficava à margem do sistema previdenciário.
Com a nova regra, o INSS passa a reconhecer esses vínculos desde que o dependente consiga demonstrar que era sustentado, total ou parcialmente, pelo segurado falecido. Essa comprovação pode ser feita por meio de documentos, testemunhas ou outras provas aceitas pela autarquia.
É importante deixar claro que não basta o grau de parentesco. A dependência econômica precisa ser efetiva e comprovada. Por exemplo, um avô que cria um neto como se fosse filho, arcando com despesas de educação, saúde e moradia, pode deixar pensão ao menor, se for segurado do INSS no momento do falecimento.
A nova lei também abre espaço para maior reconhecimento das realidades familiares diversas, como famílias recompostas, lares com tios responsáveis pela criação dos sobrinhos e padrastos que sustentam os enteados.
Se você faz parte de uma dessas situações e tem dúvidas sobre como comprovar a dependência ou garantir esse direito, o ideal é buscar orientação jurídica desde já. A pensão por morte é um direito previdenciário que precisa ser bem fundamentado para ser concedido.
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