De acordo com o Tema 199 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), a gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo que descubra a gravidez após a demissão e não tenha informado o empregador no momento do desligamento.
Ou seja, o direito à estabilidade começa a valer a partir da concepção, independentemente de quando a gravidez foi descoberta ou comunicada.
A estabilidade da gestante está prevista na Constituição Federal e garante que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. E isso vale inclusive para contrato de trabalho por prazo determinado.
A dúvida sobre a data exata da concepção é comum, mas não é motivo para perder esse direito. Se houver exame médico ou ultrassom que comprove que a gestação já existia no momento da demissão, mesmo sem a sua ciência, o empregador deve garantir a estabilidade ou indenizar o período correspondente.
Portanto, se você foi demitida e depois descobriu que estava grávida, procure orientação jurídica o quanto antes. Você pode ter direito a reintegração ou ao pagamento dos salários do período de estabilidade.
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