Se você sofreu um acidente de trabalho ou desenvolveu uma doença relacionada à sua atividade profissional, mas não chegou a se afastar por mais de 15 dias nem recebeu benefício do INSS, ainda assim pode ter direito à estabilidade provisória no emprego.
A novidade veio com a decisão do Tribunal Superior do Trabalho no Tema 125, que deixou claro: não é mais necessário o afastamento por mais de 15 dias ou o recebimento do auxílio-doença acidentário para garantir a estabilidade de 12 meses prevista na lei.
O ponto-chave agora é o reconhecimento do nexo causal, ou seja, a comprovação de que a doença ou lesão teve relação com o trabalho desempenhado. Isso pode ser feito inclusive depois da demissão, e dá ao trabalhador o direito à reintegração ou à indenização correspondente ao período de estabilidade.
Esse entendimento do TST reforça a proteção ao trabalhador que, muitas vezes, continua trabalhando mesmo doente por medo de perder o emprego, e acaba sendo dispensado sem qualquer garantia.
Agora, o foco está na origem da doença, não mais na burocracia do sistema previdenciário. Um avanço importante para a dignidade do trabalhador e para tornar o direito mais acessível a quem realmente precisa.
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