Com o avanço da tecnologia e o aumento da presença digital das pessoas, cresce também a preocupação com o destino de bens digitais após a morte. Redes sociais, contas de e-mail, arquivos em nuvem, criptomoedas e até bibliotecas virtuais acumulam valor patrimonial e afetivo. No entanto, a legislação brasileira ainda não trata expressamente da chamada herança digital, o que gera diversas dúvidas sobre como esses bens devem ser tratados no processo de sucessão.
Na prática, os bens digitais podem ser divididos em dois grandes grupos: os de valor econômico, como carteiras de criptomoedas, contas com créditos acumulados ou receitas em plataformas online; e os de valor afetivo, como fotos, vídeos e mensagens armazenadas em nuvem. Para que haja partilha ou acesso legal a esses bens, é preciso avaliar se há previsão contratual nas plataformas e se os dados podem ser transmitidos aos herdeiros, respeitando os direitos à intimidade, privacidade e à memória do falecido.
Embora ainda não exista uma regra específica no Código Civil sobre o tema, os tribunais têm reconhecido, caso a caso, o direito dos herdeiros ao acesso a contas e conteúdos digitais, desde que respeitadas as cláusulas contratuais e o princípio da dignidade da pessoa humana. É cada vez mais recomendável que as pessoas deixem orientações claras, inclusive em testamento, sobre o destino de seus bens digitais, facilitando a sucessão e evitando conflitos entre os familiares.
Diante da ausência de norma específica, é fundamental que os interessados busquem orientação jurídica para garantir que a vontade do falecido seja respeitada e que o acesso aos bens digitais seja feito de forma legal. O planejamento sucessório digital é uma realidade e precisa ser tratado com o mesmo cuidado que os bens materiais. Se você tem dúvidas sobre como proteger ou transmitir seus bens digitais, conte com a gente.
Fique antenado sobre principais tópicos e orientações em Direito