Uma nova legislação garante ao empregado público o direito de mudar de local de trabalho para acompanhar o cônjuge ou companheiro que foi transferido para outra cidade. A medida busca preservar a unidade familiar e evitar que vínculos pessoais e familiares sejam prejudicados por questões profissionais.
O direito é válido para empregados públicos regidos pela CLT que atuam em empresas públicas, sociedades de economia mista ou outras entidades da administração indireta. É necessário comprovar a transferência do cônjuge e a existência de vínculo conjugal ou união estável reconhecida legalmente.
Essa mudança não significa perda de direitos ou quebra do vínculo de trabalho. Pelo contrário, reforça a proteção à família, prevista na Constituição, garantindo que o empregado possa continuar exercendo suas funções em um novo local compatível com seu cargo.
Se você é empregado público e quer saber como solicitar a mudança de cidade, entre em contato com nosso time.
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