Novas regras para o ITCMD em São Paulo: o que muda em 2025?


Alessandra gütschov

Novas regras para o ITCMD em São Paulo: o que muda em 2025?

Se você mora em São Paulo e está planejando herdar ou doar bens, é importante saber que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sofreu alterações que entram em vigor em 2025. Até agora, o imposto era cobrado com uma alíquota fixa de 4%, independentemente do valor dos bens ou direitos transmitidos. Porém, com a Emenda Constitucional nº 132/2023, a alíquota passa a ser progressiva, ou seja, ela varia de acordo com o valor da herança ou doação.


A nova legislação cria uma tabela de alíquotas progressivas que vai de 2% a 8%, dependendo do valor transmitido. Para valores de até R$353.600,00, a alíquota será de 2%. Entre R$353.600,01 e R$3.005.600,00, o imposto sobe para 4%. A partir de R$3.005.600,01 até R$9.900.800,00, a alíquota será de 6%. E, para valores superiores a R$9.900.800,00, o imposto será de 8%. Vale destacar que a cobrança será feita de forma progressiva, ou seja, cada faixa de valor será tributada pela alíquota correspondente, e não o valor total.


Além disso, para doações, existe uma isenção. Caso o valor total das doações realizadas por uma pessoa para a mesma outra pessoa durante o ano não ultrapasse o limite de 2.500 UFESPs (cerca de R$92.550,00), o ITCMD não será devido. No entanto, se esse limite for ultrapassado, o imposto será cobrado sobre o valor total das doações, e não apenas sobre o que exceder o limite.


Essas mudanças vão começar a valer em 2026, já que a aplicação da nova legislação dependerá de 90 dias após a publicação da lei. Isso significa que em 2025 ainda será possível realizar planejamentos sucessórios aproveitando a alíquota fixa de 4%, que pode ser mais vantajosa para alguns casos.


Com isso, é importante buscar orientação jurídica para avaliar a melhor forma de realizar heranças e doações, levando em conta as novas alíquotas e possíveis isenções. Um bom planejamento sucessório pode reduzir os custos do ITCMD e evitar surpresas no futuro.


Se você tem dúvidas sobre como essas mudanças no ITCMD podem afetar suas heranças ou doações, entre em contato conosco. No Direito sem Chatice, estamos aqui para esclarecer suas dúvidas e ajudar você a entender seus direitos de maneira simples e objetiva.

Dra Alessandra Gütschov

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