Posso alterar o regime de bens que escolhi para meu casamento?


Alessandra gütschov

Posso alterar o regime de bens que escolhi para meu casamento?

Você sabia que, após o casamento, é possível mudar o regime de bens escolhido inicialmente? Mas não é tão simples quanto parece. O Código Civil Brasileiro permite que os casais alterem o regime de bens, mas com algumas condições e restrições.


A mudança de regime de bens só é permitida quando há justa causa e, para que ela seja válida, o casal precisa realizar uma ação judicial. Ou seja, não é possível simplesmente decidir entre os dois, como um acordo informal. Essa alteração deve ser homologada pelo juiz, que vai avaliar se a mudança é realmente justa e benéfica para ambas as partes.


O processo exige uma justificativa plausível, pois o objetivo é evitar fraudes, como o uso da mudança para prejudicar o cônjuge em questões de patrimônio ou divórcio. Portanto, uma simples vontade de trocar o regime de bens sem motivo relevante não é suficiente para que a alteração seja aprovada.


Além disso, a alteração não pode prejudicar direitos de terceiros, como credores, e, caso haja bens já adquiridos, a mudança no regime pode afetar a partilha desses bens, o que exige uma análise detalhada.


Vale destacar que, em alguns casos, como a troca para o regime de comunhão universal de bens, é necessário o consentimento de ambos os cônjuges e a comprovação de que não há intenção de prejudicar alguém.


Em resumo, a mudança de regime de bens é possível, mas precisa seguir regras estabelecidas pela legislação. O mais recomendado é sempre buscar o auxílio de um advogado especializado, que pode orientar sobre o processo correto e garantir que a alteração seja feita dentro dos parâmetros legais.


Se você está pensando em mudar o regime de bens do seu casamento, consulte um especialista para entender todos os detalhes e os impactos dessa decisão.

Dra Alessandra Gütschov

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