Se você trabalha no comércio, a partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados. E elas mudam bastante o que era permitido antes!
Até pouco tempo, bastava um acordo entre o empregador e o empregado para permitir o expediente nestes dias. Mas agora, com a Portaria nº 3.665/2023, isso muda: o trabalho aos domingos e feriados no comércio só poderá acontecer se houver negociação coletiva, ou seja, um acordo firmado entre o sindicato da categoria e o empregador. A exceção fica por conta das feiras livres, que continuam com regras próprias.
A medida tem como objetivo fortalecer o papel dos sindicatos na defesa dos direitos dos trabalhadores e garantir condições mais equilibradas de negociação. Em outras palavras, acordos individuais não valem mais para esses casos. Se não houver convenção coletiva autorizando, o trabalho nesses dias será considerado irregular.
Ou seja, se você for escalado para trabalhar em um domingo ou feriado sem que exista convenção coletiva permitindo, isso poderá gerar o pagamento em dobro ou até ações trabalhistas.
Portanto, se você atua no comércio, é hora de ficar de olho no que o seu sindicato está negociando. A regra já tem data para começar a valer e pode impactar diretamente sua jornada e seus direitos.
Restou alguma dúvida sobre como isso te afeta? Entre em contato para mais informações.
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