Posso ser transferido de cidade, mesmo sem querer?


Alessandra gütschov

Posso ser transferido de cidade, mesmo sem querer?

Imagina só: você está trabalhando tranquilamente e, do nada, recebe a notícia de que será transferido para outra cidade. A pergunta que não quer calar é: “O empregador pode fazer isso mesmo sem minha concordância?”


Se o seu contrato de trabalho prevê a possibilidade de mudança de localidade, ou se a sua função exige mobilidade, a empresa pode sim te transferir — desde que arque com os custos da mudança e não haja prejuízo direto para você.


Agora, se essa transferência causar prejuízos pessoais ou familiares relevantes (como mudança brusca na rotina, filhos na escola, cônjuge empregado na cidade atual etc.), ou se não houver justificativa real por parte da empresa, ela pode ser considerada abusiva.


Também é importante saber que, em casos de transferência definitiva para outra cidade, o trabalhador tem direito a um adicional de no mínimo 25% sobre o salário, além do reembolso das despesas com a mudança.


Caso a transferência for apenas temporária, o adicional pode não ser aplicado — mas o empregador ainda precisa justificar a necessidade e garantir que não haja prejuízos.


Por isso, antes de aceitar ou recusar uma transferência, vale a pena verificar seu contrato, conversar com o RH e, se necessário, buscar orientação jurídica.


Foi avisado que vai ser transferido contra a sua vontade? Fala com a gente! No Direito sem Chatice, a gente te ajuda a entender até onde a empresa pode ir e onde começa o seu direito.

Dra Alessandra Gütschov

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