Produto com dois preços. Qual é o meu direito?


Alessandra gütschov

Produto com dois preços. Qual é o meu direito?

Você entra em uma loja, vê um produto com dois preços diferentes e logo surge a dúvida: qual valor deve prevalecer? A situação é comum e pode gerar confusão, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro nesse ponto: o consumidor tem direito a pagar o menor valor anunciado. Isso vale para etiquetas físicas, preços em vitrines, encartes promocionais e até valores apresentados em sites.


A lógica por trás da norma é simples: proteger o consumidor da desorganização ou má-fé do fornecedor. Quando há divergência de preço, presume-se que a empresa não cuidou corretamente da informação prestada. E como o consumidor é a parte mais vulnerável da relação, a lei garante que ele seja beneficiado. Isso vale mesmo quando o erro foi do funcionário ao digitar o preço? Sim, salvo situações de erro muito evidente, como uma televisão anunciada por R$ 9,90.


É importante registrar que essa proteção vale para qualquer tipo de estabelecimento, físico ou virtual. Caso o fornecedor se recuse a aplicar o menor valor anunciado, o consumidor pode exigir o cumprimento da oferta, registrar uma reclamação no Procon ou até buscar o Judiciário. Ter fotos ou vídeos do produto com o preço menor ajuda muito nesses casos.


Por isso, da próxima vez que encontrar um produto com dois preços, saiba que você tem respaldo legal para pagar o valor mais vantajoso. A lei está ao seu lado e serve justamente para equilibrar essa relação. E se o fornecedor insistir em não cumprir a regra, vale buscar seus direitos.

Dra Alessandra Gütschov

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