A pensão alimentícia não é um direito exclusivo de filhos menores. Qualquer pessoa que esteja em situação de necessidade e tenha uma relação familiar prevista em lei pode cobrar alimentos. Isso inclui filhos maiores que ainda estudam, ex-cônjuges, pais idosos e até irmãos, dependendo do caso. O critério principal é a combinação entre necessidade de quem pede e possibilidade de quem paga.
No caso dos filhos, a obrigação costuma recair sobre os pais, e o valor é fixado com base nos custos da criança e nos rendimentos do responsável. Após a maioridade, a pensão pode continuar se houver justificativa, como a continuidade dos estudos. Já entre ex-cônjuges, o pedido precisa mostrar que há dependência financeira real e temporária, como durante um período de recolocação no mercado de trabalho.
Pais idosos também podem cobrar alimentos dos filhos, principalmente quando não conseguem se sustentar sozinhos. Nesse tipo de ação, o juiz avalia se há desequilíbrio entre o padrão de vida do idoso e a capacidade dos filhos de contribuir. E há casos em que até netos são chamados a complementar os alimentos, caso os filhos não tenham condições.
Em todos os casos, a cobrança precisa ser feita por ação judicial, acompanhada de provas e documentos que justifiquem o pedido. E mesmo depois de fixada, a pensão pode ser revisada — para mais ou para menos — conforme mudem as circunstâncias financeiras das partes.
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