União estável ou casamento?


Alessandra gütschov

União estável ou casamento?

União estável e casamento são formas diferentes de formalizar uma relação afetiva, mas geram efeitos jurídicos bastante parecidos. A principal diferença está na forma de constituição: o casamento exige um processo formal, com celebração no cartório e escolha do regime de bens. Já a união estável pode ser reconhecida informalmente, desde que haja convivência pública, contínua e com objetivo de constituir família.


Na prática, isso significa que duas pessoas que vivem juntas há anos e compartilham responsabilidades podem ser reconhecidas como companheiras, mesmo sem papel passado. No entanto, para garantir mais segurança jurídica, é possível registrar a união em cartório ou fazer um contrato de convivência, definindo questões patrimoniais, como divisão de bens e regras em caso de separação.


Uma diferença importante entre as duas formas está na sucessão. No casamento, o cônjuge é herdeiro necessário e tem direitos mais definidos, enquanto na união estável ainda há divergências, especialmente quando não há testamento. Por isso, quem vive em união estável deve redobrar os cuidados com o planejamento sucessório.


Escolher entre casamento e união estável depende mais do perfil do casal do que de questões legais. Mas o importante é saber que, formalizando ou não, os direitos e deveres existem e podem ser exigidos judicialmente.

Dra Alessandra Gütschov

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