União estável X Pensão por morte: Como comprovar e garantir o benefício?


Alessandra gütschov

União estável X Pensão por morte: Como comprovar e garantir o benefício?

Quem vive em união estável tem, sim, direito à pensão por morte do companheiro falecido, desde que consiga comprovar a existência da relação no momento da morte. Esse reconhecimento pode ser feito administrativamente, diretamente no INSS, ou judicialmente, quando há divergência ou falta de documentação suficiente. A união estável, embora não exija contrato formal, precisa de provas concretas da convivência pública, contínua e duradoura, com objetivo de constituição de família.


Entre os documentos que ajudam a comprovar a união estável estão contas bancárias conjuntas, declarações de dependente no imposto de renda, planos de saúde em comum, correspondências no mesmo endereço, fotos, testemunhos e até certidão de nascimento de filhos em comum. Quanto mais robusta for a documentação, maiores são as chances de reconhecimento no próprio INSS, sem necessidade de ação judicial.


Mas atenção: o fato de não haver casamento oficial não exclui o direito ao benefício, desde que a relação esteja bem demonstrada. A negativa do INSS ocorre, muitas vezes, por ausência de provas ou resistência burocrática. Nesses casos, o companheiro sobrevivente pode entrar com ação na Justiça para garantir o pagamento da pensão por morte, que é um direito previdenciário previsto em lei.


É fundamental agir rapidamente, pois o pedido feito em até 90 dias após o óbito garante o pagamento retroativo desde a data da morte. Depois desse prazo, o benefício passa a contar a partir do requerimento. Por isso, entre em contato o quanto antes para assegurar esse direito essencial.

Dra Alessandra Gütschov

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