Antes de casar, os noivos precisam escolher um regime de bens, que é o conjunto de regras que vai definir como o patrimônio do casal será administrado durante o casamento e em caso de separação. No Brasil, os principais regimes são: comunhão parcial de bens, comunhão universal, separação total e participação final nos aquestos.
O regime mais comum é a comunhão parcial, em que os bens adquiridos após o casamento são do casal, independentemente de quem pagou. Já na comunhão universal, todos os bens — inclusive os que cada um tinha antes do casamento — entram no mesmo patrimônio. Na separação total, cada um mantém seu próprio patrimônio, e só há partilha se os bens forem comprados em conjunto.
Existe ainda a participação final nos aquestos, que funciona como uma separação total durante o casamento e uma comunhão parcial em caso de divórcio. É um regime mais complexo e pouco utilizado, mas pode ser útil em situações específicas.
A escolha deve ser feita antes do casamento e registrada por escritura pública se for diferente da comunhão parcial (que é o regime padrão). Por isso, entre em contato para entender bem as consequências de cada regime e evitar surpresas no futuro.
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