Nem todo mundo sabe, mas alguns benefícios pagos pelo INSS podem ser recebidos ao mesmo tempo. Essa possibilidade, chamada de acumulação, é permitida em situações específicas e precisa seguir as regras previstas na legislação. Com a Reforma da Previdência, essas regras ficaram mais restritas.
A acumulação mais comum é entre aposentadoria e pensão por morte. Desde que os benefícios tenham origens diferentes (como um benefício próprio e uma pensão deixada por cônjuge falecido), a acumulação é possível. No entanto, o valor não será integral em ambos: a regra atual prevê o recebimento de 100% do benefício de maior valor e um percentual escalonado do outro.
Outra possibilidade é acumular pensão por morte com pensões de regimes diferentes. Por exemplo, um segurado do INSS pode receber pensão de servidor público falecido se este era vinculado a um regime próprio. Nesses casos, o acúmulo é permitido sem restrição de natureza jurídica, embora ainda sujeito a regras de valor.
Já auxílio-acidente pode ser acumulado com aposentadoria, desde que o acidente tenha ocorrido antes da concessão da aposentadoria e que o benefício já estivesse em manutenção. Essa exceção ainda gera debate, mas há decisões favoráveis ao segurado.
O que não pode, via de regra, é acumular dois benefícios da mesma espécie dentro do mesmo regime, como duas aposentadorias por tempo de contribuição no INSS ou duas pensões por morte de segurados do RGPS. Há exceções raras, que exigem análise individualizada.
Se você recebe um benefício e está em dúvida sobre a possibilidade de acumular outro, o ideal é procurar orientação jurídica. Cada caso depende de detalhes como a origem do benefício, o vínculo do segurado e a data dos fatos geradores.
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